Decreto 079 de 26 de abril de 2020.
Restrição de acesso ao Município de Calçoene.
⇒ ENTRADA RESTRITA:
- Ônibus, vans, veículos particulares e de turismo, de cidadãos não residentes ou não empregados neste município.
- Tripulantes de embarcações de pesca que vierem a aportar no municipio, devem se submetidas à avaliação da equipe de saúde.
⇒ ENTRADA AUTORIZADA:
- Veículos ligados aos serviços de saúde, segurança pública, limpeza urbana e transporte de mercadorias necessárias para abastecimento do comércio e serviços essenciais.
ATENÇÃO!
- Os agentes públicos estão autorizados a fiscalizar e dar cumprimento ao Decreto, recomendando aos que não se enquadrem que retornem ao seu local de origem.
- O poder Público pode requisitar força policial para fazer cumprir as normas sanitárias.
Todas essas ações são para garantir o bem-estar e dar mais segurança para a população de Calçoene.