Através do decreto n°014/2021, o uso de máscara de proteção pela população em geral e que utiliza os estabelecimentos públicos e privados, permanece de uso obrigatório.
A medida se estende também aos usuários do transporte de passageiros, táxi e mototáxis.
O Decreto Municipal assegura a cada estabelecimento a responsabilidade de exigir o uso obrigatório da máscara, sendo proibida a entrada de pessoas sem o uso do equipamento de proteção.
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